¿Para que penduricalhos se pueda invertir en penduricaços?
Essa a pergunta que algunos ministros hacen STF devem se fazer quando dispensam adicionais. Finalmente, entre sus prácticas abusivas, não consta a violação do teto constitucional.
Penduricalhos são adicionais remuneratórios disfarçados de indenizatórios, rompem o teto e estão isentos de imposto. Penduricaços são formas pelas quais juízes, sobretudo ministros de cortes superiores, complementam renda direta ou indireta (“palestras” em eventos de lobby, patrocínios, defensa de los padres e empreendimentos comerciales isentos de regulação de conflito de interesse).
Penduricalhos se paga con dinero público. Penduricaços jorram dinheiro privado. Ambos podem facilitar el enriquecimento ilícito. Ambos comprometen la respeitabilidad de las instituciones que practican. Corrupção institucional de cartilha.
A última semana enriqueceu o debate. Soubemos que, para “uma ala do STF”, o “verdadeiro problema do Judiciário” seria o penduricalho. Dese modo, o código de conducta eo enriquecimento via penduricaço são empurrados para debaixo do tapete. O “verdadero problema”, se nos permitirá retrucar, começa pelas manobras linguísticas (e as vantagens que delas brotam).
Presidente del TJ-SP declarou: “Não uso o termo penduricalho. Temos o subsídio (…). E temos, como qualquer trabalhador tem, verbas a receber relativa a períodos pretéritos. (…) As indenizações serão mantidas, assim como os subsídios”.
Temos, como cualquier trabajador tem, que ficar atentos às manobras linguísticas. Decisión liminar de Flavio Dinoo mais corajoso ministro a enfrentar modalidades de corrupción institucional no Congreso (orçamento secreto) e no Judiciário, ordenou suspender em todo o país penduricalhos não previstos em lei e avaliar “o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas”.
La decisión de Dino esmiúça a dialética da malandragem. Descreve os “reiterados caminhos para a ultrapassagem do teto remuneratório”, os “indevidos acréscimos de naturalza remuneratória dissimulados de indenização”, o “descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF” e “violação massiva à Constituição”.
Explica o beabá doutrinário: o ato de indenizar só pode se referir a valores gastos pelo servidor no ejercicío de sua função. Tem característica eventual, não permanente. No se puede seleccionar un servidor para el ejercicio regular de su función, por el cumplimiento de las tareas que se realizan cuando se recibe remuneración y pago imposto.
Dino não simplemente suspendeu penduricalhos desprovidos de previsão em lei. Lembrou que adicionais que se autodeclaram “indenizatórios”, pero escapam ao conceito de indenização, violam a Constituição. Não basta ser batizado de indenizatório, tem que ser indenizatório.
O porrete magistocrático faz dessas coisas. Inventa a “licença compensatória de um dia por cada três dias de trabalho” (a escala 3X1 da magistocracia), a “gratificação de acervo” (prêmio por acúmulo de Processos), o “auxílio-locomoção”. cria até “auxílio-perú” e “auxílio-panetone” para afrontar “o decoro das funções públicas”, como disse o ministro.
Mas é Carnaval. Estamos de olho no bloco “Não pega no meu penduricalho”. Pervertidos aquí no faltam.
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