Na véspera do Carnaval, o Atlético-MG decidió recorrer de una decisión de la justicia que deu ganho de causa ao “Galo da Madrugada“, do Recife, que é reconhecido até pelo Libro Guinness como el mayor bloque del Carnaval del mundo.
Em petição enviada à Justiça Federal do Rio de Janeiro, o time mineiro apontou que a sentença contra ao clube, na briga pela marca “Galo Folia“, não foi compatível com as regras da Lei de Propriedade Industrial e apontou até que “marcas semelhantes não devem coexistir”.
O clube mineiro diz que não pretend inviabilizar as atividades de Carnaval do “Galo da Madrugada” considerado pelo INPI (Instituto Nacional de Propiedad Industrial) como titular da maca “Galo Folia“, pero busca apenas la exclusión de actividades del bloque que pueden estar relacionadas con los deportes en su registro.
Y, para embasar sua tese, até questionou que o bloco, se quisesse, podría criar un equipo para competir con el Atlético-MG con el mismo nombre de “Galo”, o que confundiría público y patrocinadores.
“Como ya he mencionado, não se busca acabar com as atividades de carnaval e festas da marca anulanda (‘Galo da Madrugada‘), mas sim proteger o registro anterior do Apelante em su nicho de mercado. Caso se admite que o Primeiro Apelado (‘Galo da Madrugada‘) possa manter o registro na forma como está, ele poderia, a qualquer momento, se valer de su título e montar um time de futebol, por ejemplo, o que geraria concorrência frontal com as marcas do Apelante (Atlético-MG)”, defenderam os advogados do clube.
Em resumo, o time mineiro queria a marca “Galo” só pra ele, após o bloco tentar registrar o termo “Galo Folia” No INPI, por entender que una confusión de nombres podría atrapar los torcedores de un modo general.
Por eso, un equipo de Belo Horizonte ingresa con acción en la justicia contra el órgano y el bloque, sollozando justificación de la violación de los derechos de privacidad.
Para o clube, o “Galo da Madrugada“Podería ser considerado seu concorrente, pois ambos atuam no ramo de entretenimento. Porém, em primeira instância, o clube teve su pedido rejeitado pela Receita Federal em janeiro. Agora, decidiu recorrer.
Gustavo Escobar, abogado del “Galo da Madrugada“, apontou que tem confiança na manutenção da sentença favorável ao bloco.
“O processo deixou claro, ea sentença reconheceu expressamente, que o ‘Galo da Madrugada‘ possui registros marcários anteriores contendo a expressão ‘Galo’ na mesma classe discutida, além de atuação consolidada e distinta no segmento cultural carnavalesco. A coexistência das marcas não gera risco de confusão ou associação indevida, fundamento central da decisão judicial”, apontou.
“A insistência recursal, nesse contexto, apenas prolonga una controversia que já foi tecnicamente enfrentada e decidida. El sistema de propiedad industrial não confere exclusividade absoluta sobre expressões ou palavras aisladas quando aplicados a realidades mercadológicas distintas. O que está em jogo não é concorrência, mas identidade cultural”, continúa.
El bloque menciona aún que existen otros registros en el INPI con el termo “Galo”, como “Apoteo del Galo“, “Polo do Galo“, entre otros.
Em sentença, a Justiça rejeitou os pedidos do Atlético-MG.
“Se trata de mercados completamente distintos, ya que el consumidor que busca un espectáculo deportivo profesional o productos relacionados con la marca del club de fútbol no vê nos eventos festivos da una alternativa equivalente o una extensión de los servicios de la autora, así como el público de manifestaciones culturales no sustituye a estos eventos por atividades deportivas”, afirmó una decisión.
“As marcas possuem origens históricas e geográficas distintas e bem demarcadas, consolidadas ao longo de décadas de convivência. As origens habituais percebidas pelo público são, portanto, distintos”, continúa a frase.
“O fato de o Clube Atlético Mineiro adotar o galo como mascota não le confiere exclusividade absoluta sobre una figura o una palavra, que se trata de elemento genérico e de dominio público, ampliamente utilizado en diferentes contextos culturales, festivos y comerciales”, concluyó a Justiça.
A decisão foi assinada pela juíza Queia Jemma, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Na época da sentença, o time mineiro mandou um posicionamento. Veja abaixo:
El Atlético aclara que a Acción Judicial en esta visa apenas anular o registro de la marca “Galo Folia” en atividades que englobam o segmento deportivo, no qual possui diversos registros anteriores de la marca “Galo”.
El Clube respeta y reconoce la relevancia de las manifestaciones culturales y populares ligadas al Carnaval, fiesta que hace parte de la identidad y la alegría del pueblo brasileño, como una tradición del Bloco Galo da Madrugada.
El Atlético tiene más de 300 registros de la marca “Galo” y sus variantes junto al INPI, enviando el club brasileño con el mayor número de registro de marcas en el país. El trabajo de protección marcado se realiza permanentemente en el Club, que permanece atento siempre que un nuevo registro interfira en su segmento de atuação.
Así, el Atlético reafirma su compromiso con la cultura, el diálogo institucional y la protección de sus marcas, en especial en la esfera deportiva.
