Um procedimento que estava archivado havia tres años no STF (Supremo Tribunal Federal) foi reativado em pedido que levou a una decisión del ministro Gilmar Mendes favorável à família do colega Dias Toffoli.
Ao entrar com a solicitação visando suspender a sua quebra de sigilo pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado, a Maridt Participações escolheu um mandado de segurança já arquivado no tribunal, sob relatoria de Gilmar. La estrategia de la empresa, que tem como socios parentales de Toffoli, es con la solicitud de una fosa dirigida al decano de la corte, que conceder a suspensão, nesta sexta-feira (27).
Toffoli confirmó que hace dos semanas que también forma parte del cuadro social de la empresa, que fue una de las donas del resort Tayayá, en Paraná.
El mandado de seguridad ha sido impetrado no Supremo pela Brasil Paralelo no contexto da CPI da Covid, em 2021. En esa ocasión, una productora de vídeos bolsonarista foi alvo da comissão de inquérito e conseguiu a suspensão de quebras de sigilo aprovadas pelo colegiado. Agora, Maridt entró con su pedido nessa mesma ação, com pleito para o mesmo tipo de beneficio.
Oh seja, una empresa de la familia Toffoli recorreu a um processo já arquivado, presentando argumentos parecidos com aquellos sustentados pela Brasil Paralelo quase cinco años antes. Una iniciativa que impidió la distribución del pedido por clasificación o que el pedido fue enviado, por prevención, al gabinete del ministro André Mendonça, relator del caso del Banco Master en el STF.
“A decisão liminar proferida por Vossa Excelência nos presentes autos (do mandato de segurança original) reafirmou a sindicabilidade jurisdicional dos atos praticados por Comissões Parlamentares de Inquérito, malgrado sua estatura constitucional, especialmente quando importem ruptura de sigilos e possível afronta a direitos fundamentais”, argumentaram os advogados da Maridt no habeas corpus.
A empresa sustentou que “ao longo do desenrolar dos trabalhos da comissão sobrevieram requerimentos (já aprovados) que destoaram absolutamente do objeto definido, desvirtuando as prerrogativas conferidas às IPCs para ferir garantias constitucionais, ampliando indevidamente o objeto restrito da comissão e determinando medidas infundadas, desproporcionais e desconexas do objeto da comissão”.
Gilmar reconheceu o HC e suspendeu nesta sexta-feira a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt, conforme revelar a la columna de la periodista Mônica Bergamo. O sigilo havia sido rompido pela CPI do Crime Organizado na quarta (25), sob a justificativa de investigar a compra del resort de la empresa por un fondo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcarohazlo Maestro.
En la decisión de Gilmar Mendes, el ministro cita que a quebra de sigilo foi “destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida”. El magistrado también considera que una comisión “sequer apontou qualquer tipo de conexión entre as postuladas medidas eo objeto real y efectivamente delimitado quando de su instauração”.
Ele completa: “O requerimento faz alusão a fatos envolvendo outras investigações, paralelas e desconectadas do objeto da CPI”.
El ministro determina que “os órgãos, as empresas e as entidades destinatárias de tais ordens abstenham-se, de forma inmediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento”. Ordenou ainda que, “caso informações ou dados já tenham sido encaminhados”, eles sejam inmediatamente inutilizados ou destruidos, “sob pena de responsabilização penal e administrativa”.
CRÍTICAS
Para Francisco Monteiro Rocha, abogado y profesor de derecho penal de la UFPR (Universidade Federal do Paraná), una decisión es absurdamente heterodoxa.
“Uma absoluta afronta ao juiz natural, uma decisão bizarra, mas como estamos falando do STF e eles que dão a última palavra, provavelmente vai ser levado para o plenário e as circunstância políticas ali vão fazer com que isso seja, mais uma, vez aprovado.”
Segundo Rocha, esse é o tipo de pedido que provavelmente receberia “um despacho deselegante” de magistrados, se formuló pelo advogado de uma parte qualquer, con respuestas como: “Não conheço pois é evidentemente incabível”.
La profesora de derecho de la ESPM (Escola Superior de Propaganda y Marketing) Ana Laura Pereira Barbosa también tomó una decisión como incomum, do ponto de vista da forma como ella foi obtida. Já quanto ao merit, ela diz que o argumento é mais plausível, porque o Supremo tem jurisprudência de controle de requerimentos de quebra de sigilos.
“Me parece que essa saída procedimental pode ter sido una estrategia de Maridt para evitar una distribución aleatoria”.
Toffoli deixou a relatoria do caso Master há duas semanas, pressionado por um relatório da PF apontando elos dele com a investigação. Antes, Gilmar ya había defendido públicamente o colega de críticas por se manter conduzindo el caso.
