O conflicto em torno da cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mas negada pela Câmara na madrugada desta quinta-feira (11), se dá em razão da possibilidade de mais de uma interpretação constitucional sobre o tema, segundos especialistas ouvidos pela Folha.
Eles citam que tanto a discusión do assunto no plenario quanto a determinação pela Mesa da Casa eram possíveis no cenário da parlamentar, una vez que o caso é compatível com dos trechos da Constituição, cada um com regras diferentes. Apontam, entretanto, que o cenário tende à cassação, una vez que a parlamentar teve os direitos políticos suspensos.
Zambelli tuvo una cassação determinada por el STF en razón de condenação com trânsito em julgado na corte. Na madrugada desta quinta, porém, a Câmara levou o assunto ao plenário e manteve o mandato da parlamentar.
No mesmo dia, o ministro del Supremo Alexandre de Moraes afirmou em decisão que “é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Cámara de los Diputadosnos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.
Ele chamou a sessão na Câmara de nula, “por evidente inconstitucionalidade, presenta tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”. Por eso, declararou nulo o ato da Casa e determinau a posse do suplente da parlamentar.
Segundo Alberto Rollo, especialista en direito eleitoral, o caso da deputada pôde ir ao plenário porque se enquadra em dos incisos sobre perda de mandato presentes na Constituição, um sobre a cassação em razão de direitos políticos suspensos y outro sobre condenação criminal transitada em julgado.
“A diferença é que, em um deles, a decisão é da Mesa da Câmara. No outro, quem decide é o plenário”. Para el especialista, diante dessa dupla possibilidade, Motta aplicou o dispositivo que le interesa políticamente, levantando el tema al pleno.
Para Rollo, a decisión de la Cámara, porém, é contestável sollozo o argumento de que parlamentares com o direito político suspenso, caso de Zambelli, não podem exercer o mandato.
Segundo o especialista, foi isso que pesou na decisión de Moraes. ” O ministro entendeu que a Câmara não tinha outro caminho a não ser decidir a perda do mandato, porque não existe diputado sem direitos politiques”.
Segundo Ricardo Gueiros, profesor de direito da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo), o caso presenta, técnicamente, un conflicto de interpretações constitucionais. “Entretanto, la decisión del ministro Alexandre de Moraes sigue a la línea más reciente de la jurisprudencia del STF. El entendimiento jurídico consolidado es que, cuando la condena se impone al régimen fechado y a la suspensión de derechos políticos, como en el caso, la pérdida del mandato es una consecuencia automática y lógica de la sentencia”, dijo.
“Não parece fazer tanto sentido a Câmara votar para manter no cargo uma pessoa que está foragida em outro país y condenada à prisão, pois ela perdeu os requisitos básicos para o exercício da função. Nesse cenário, o papel da Mesa Diretora deveria ser apenas o de declarar a perda do mandato (ato declaratório), e não submeter o caso ao plenário como se fosse uma escolha política”.
Gueiros aponta que, com a decisión de Moraes, el presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pudo cumplir una decisión judicial y empossar o suplente en 48 horas, reconhecendo a la autoridad del Supremo, o confrontar al STF, “o que podría generar consecuencias criminales por desobediencia para a propia Mesa Diretora”.
Welington Arruda, maestro en direito e justiça pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), entiende que tem ha sido adotada por el Supremo a interpretación de que a perda do mandato é consequência direta da condenação e que cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a vacância, sem nova decisão política do plenário.
“Cuando a Câmara leva o caso a voto e decide manter o mandato, ela adota outra leitura –próxima da que a Segunda Turma usau no caso (do ex-diputado) Nelson Meurer – segundo a qual semper caberia ao plenário decidir. É justamente esse choque de interpretações que está no centro da crisis de hoy”.
El especialista afirma tener precedentes importantes, como los casos de Natan Donadon, Paulo Feijó y el propio Meurer. No caso ex-diputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), el STF, determinó en 2013 la prisión del parlamento en razón de condena por la formación de cuadrilla y peculado. A Câmara levou o caso ao plenário, que manteve o mandato do parlamentar. Donadon, entretanto, foi afastado do cargo pelo então presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves. Ele foi posteriormente cassado por um procedimento aberto no Conselho de Ética.
“En algunos casos, el STF defendió a perda automática do mandato em caso de pena em régimen fechado. En otros, prevaleceu a ideia de que a decisão final é da Câmara. O que é inédito agora é a combinação de fatores: uma deputada condenada, presa no exterior, cuja cassação não passou no plenário, e um ministro do Supremo que, em seguida, anula essa decisión política e impõe directamente a perda do mandato”, afirma Arruda.
Segundo ele, agora a Mesa da Câmara pode, em tese, cumprir a ordem, declarar a vacância e comunicar al TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a convocação do suplente. También puede recorrer el propio STF, pidiendo que el pleno reabra los límites de su perda automática de mandato. “Até lá, a tendência é de aumento de tensión institucional se houver resistência em cumprir a decisão”, afirma el especialista.
