“Diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se descarta que venha a ser apreciada, en momento oportuno, providência cautelar dirigida al Banco Central do Brasil, de naturalza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo, desde que amparada em elementos objetivos, com motivação expressa e ponderação específica quanto ao perigo na demora reversa”, afirmó el ministro.
