A ANJ (Associação Nacional de Jornais) disse em nota divulgada nesta sexta-feira (23) que repudia a decisão do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que determina la retirada de un reportaje Folha sobre un proceso de análisis de Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). El texto trata de un proyecto de crédito de estoque de carbono que tem como inversionistas padres de Daniel Vorcarohacer Banco Maestro.
A censura, determinada na última quinta-feira (22), atinge a reportagem publicado no site da Folhauna reproducción del mesmo conteúdo en el Jornal de Brasília y un postagem do jornal na rede social X (ex-Twitter) sobre el tema.
“A censura é vedada pela Constituição Federal brasileira. Decisões desse tipo afrontam o Estado de Direito eo direito da sociedade à informação. A ANJ se solidariza com os jornais atingidos pelo ato judicial y espera que ele seja revisto o mais breve possível pelas instâncias superiores”, dice una asociación.
Conforme explicado em texto anterior do jornal, o juiz plantonista cível da Comarca de Manaus fixou prazo de 24 horas para remoção das três publicações sobre o tema, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Folha presentará un pedido de reconsideração da decisão, que deberá ser analizado por un jugo que ficará responsable del proceso.
El magistrado atendió un pedido de João Pedro Gonçalves da Costa, director de la autarquía. Los vehículos también ficam “proibidos de veicularem novas publicações associando o autor ao episódio narrado, sem a apresentação de novos fatos ou sem provas do alegado”.
De acuerdo con la decisión, el director “alega que a matéria publicada (…) na noite de 20/01/2026 pelas rés possui um viés calunioso e difamatório, associando indevidamente sua imagem e nome”.
“Ainda que seja certo que todo aquele que convive em sociedade esteja sujeito ao escrutínio de terceiros, a liberdade de expressão e de imprensa não autoriza a imputação de conduta ilícita ou desabonadora disociada do contexto fático-documental, sobretudo quando direcionada a público agente, hipótese que ultrapassa os limites dos dissabores cotidianos razoavelmente esperados e ingressa no campo da violação aos direitos da personalidade”, afirmou o magistrado na decisão.
O juiz declarou que a decisão merecia urgente porque o caso teria elementos “que evidenciem a probabilidade do direito eo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Feitoza afirma que el autor da ação teria comprovado “que as publicações impugnadas extrapolam o dever de informar e imputam ao autor conduta funcional irregular, capaz de macular sua honra objetiva e imagen profesional, notadamente no ejercicio de cargo público de elevada responsabilidade”.
