el ministro André Mendonçahacer STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar em favor do estado de São Paulo que reconhece a eficacia do contrato de refinanciamento da dívida do estado com a União por mi parte hazlo propaganda (Programa de Pleno Pago de Dívidas dos Estados) y los pagos realizados de acuerdo con los nuevos términos de renegociação.
Segundo Mendonça, o estado cumpriu as exigências legais e regulamentares do Propag, como a edição de uma legislação autorizativa, a Adesão a contrapartidas exigidas ea assinatura da minuta do termo aditivo enviado pela União, e fez o pagomento da primeira parcela estabelecida pelo programa com base nos valores informados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
El ministro del STF decidió que el cumplimiento de estas exigencias era suficiente para crear un vínculo jurídico y generar derechos en el estado, y la Unión hizo de forma contraditória para no celebrar el contrato.
A liminar impida que a União aplique sanciones y restricciones de crédito, inscreva São Paulo em catastros de inadimplentes ou exija o pagomento da dívida em termos contratuais anteriores.
La decisión de Mendonça ya es válida, pero aún será submetida al pleno del STF.
El programa prevê descuentos nos juros y parcelamento do saldo das dívidas em até 30 años e cria um fondo de ecualización para compensar estados em boa situação fiscal. Entes beneficiados por la reducción de dos juros terão como contrapartida a exigencia de inversión en áreas como educación y seguridad.
