O C6 obteve uma decisión cautelar favorável da Justiça para voltar a oferecer empréstimos consignados após o INSS (Instituto Nacional del Seguro Social) liga na semana pasada Nuevas averbações de operações pelo banco, conforme documento a que a Reuters teve acesso.
Na decisão que acolhe pedido de tutela cautelar em caráter antecedente formulado pelo banco C6, proferida na última sexta-feira, o juiz federal da 6ª Vara Rodrigo de Godoy Mendes destacou “desproporcionalidade” das medidas determinadas pelo INSS, citando que suspender o exercício da principal atividade da requerente até que devolva valores que aún están sendo discutidos é uma medida de fuerza sin amparo jurídico.
“Não é razoável nem proporcional. A impossibilidade de averbar novos contratos gera prejuízos Financeiros diários e provável perda de participação de mercado”, acrescentou.
“O restabelecimento do acesso ao sistema de consignações não impida una regular continuidade do processo administrativo sancionador, desde que garantido o devido processo legal, também não obstando a posterior determinação de ressarcimento de valores pelos meios legais adequados, caso, al final do procedimento, seja comprovada a ilicitude da conduta da instituição Financeira”, argumentou.
Procurado nesta segunda feira, el C6 confirmó una decisión que corre en secreto de justicia. El INSS no comenta de inmediato.
La tarjeta de crédito expandida del C6 Bank no finalizó el año pasado, por R$ 89,3 mil millones, mostrada como operaciones de consignado con una participación del 45%, segundo dato del banco.
O INSS suspendeu o recebimento de novos registros de crédito consignado pelo C6 no começo da semana pasada, citando descumprimento das cláusulas do acordo entre ambas as entidades, incrementando que tal interrupción duraria até que fossem restituídos os valores cobrados indevidamente a título de pacotes de serviço com dedução nos benefícios administrados por INSS, devidamente corrigidos.
En ocasión, el C6, que tem como el gigante norteamericano JPMorgan Chase, afirmó que discordia integralmente la interpretación del INSS y que buscaria su derecho de defensa en el ámbito judicial.
A decisão do juiz federal da 6ª Vara cita defesa do C6 sobre a licitude dos produtos comercializados —seguro de vida e paquete de benefícios— y que as contratações ocorreram de forma autônoma e optativa, sem configurar venda casada.
La decisión de Godoy Mendes determina la suspensión inmediata de los efectos del despacho del INSS del último día 16, “restabelecendo-se, por consiguiente, a habilitação eo acesso da parte requerente ao sistema para o recebimento de novas averbações de operações de crédito consignado administrado” en el banco.
También afasta temporalmente, até nova decisión, “a exigência de devolución de valores como condición imperativa para la continuidade das atividades da instituição”.
