Dezembro marca, além das festas de película de añoo período das confraternizações de empresas. Esses encontros são planejados para promover la integración, celebrar resultados e encerrar o año en clima informal. Mas o ambiente descontraído não suspende completamente como regras de convivência profesional.
Embora ocorram fora da rotina do ecritório, esas fiestas funcionan como una extensión del ambiente corporativo y comportamientos considerados inadecuados en la empresa deben ser evitados durante la confraternización.
Segundo a la abogada laboralista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, a depender do contexto e da gravidade, a conduta do funcionário pode resultar até em destitución por justa causa.
“Não se trata, porém, de uma penalidade automática. A justa causa tem uma serie de requisitos que deben ser observados Para su validación, entre ellos la gravida de la conducta, la proporcionalidad de la medida y la aplicación inmediata. É necessária, asim, uma avaliação caso a caso”, afirma el especialista.
Evelyn Rodrigues, jefa de recursos humanos del escrito Paschoini Advogados, dijo que, nesses momentos, o funcionário pode e deve aproveitar o momento para fortalecer vínculos, celebrar conquistas e interactuar con colegas de forma más leve. “No entanto, esse clima informal tem limites claros na manutenção da postura profissional, na observância das normas internas de conducta e no respeito mútuo”, dijo.
Evelyn afirma que los eventos corporativos continúan, así, sujetos a mesmas diretrizes que regem a cultura organizacional, como: conducta ética y respeto, consumo responsable de bebidas alcohólicas, interacciones sociales equilibradas e cumplimiento y políticas internas.
Un especialista dijo que a confraternização deve ser tratada como um evento de redes estratégico onde pode ser mais informal, mas nunca descuidado.
También es necesario tomar cuidado con el consumo de alcohol. De acuerdo con la abogada Elisa Alonso, una jurisprudência costuma ser rigurosa cuando una empresa comprova que una conducta inadecuada foi potencializada por el consumo excesivo de bebidas alcohólicas, principalmente cuando o empregado já tinha histórico de publicidades ou quando o comportamiento gerou risco ou constrangimento a terceiros.
“O fato de a bebida ser liberada no evento não autoriza comportamentos ofensivos ou incompatíveis com a ética profissional”, afirma un especialista.
Evelyn Rodrigues dijo que, para evitar restricciones, los funcionarios pueden establecer límites a las personas antes del evento; intercalar bebidas con agua o alimentos; monitorear constantemente el comportamiento propio y saber recusar de forma educada cuando notarem que já atingiram seu limite pessoal.
SITUACIONES QUE GERAM ARREPENDIMIENTO
- Consumo excesivo de bebidas alcohólicas: traje ser el principal desencadenador de situaciones constrangedoras, pois pode levar à perda de autocontrole, fala desmedida, exposições impróprias e decisões impulsivas;
- Comentários inadequados ou piadas fora de contexto: ainda que sem intencional, tais condutas podem gerar desconforto, afetar relaciones y configurar violações às políticas de respeito e diversidad;
- Exposición excesiva de la vida personal;
- Abordagem de carreira inoportuna: dirigir as conversas excesivamente para temas que involucran salario, promociones o críticas a las políticas de la empresa con gestores.
PARTICIPAR DA CONFRATERNIZAÇÃO REALMENTE FAZ DIFERENÇA?
Embora faltar na confraternização não seja um problema, Evelyn dijo que ausência pode ter efeitos na visibilidade do funcionário em uma empresa e levar à perda de oportunidades de networking.
“A participação, quando equilibrada e alinhada à postura profissional, pode contribuir positivamente para a visibilidade interna, pois fortalece a percepção de engajamento, colaboração e integração com a cultura da empresa”, afirma.
Ela diz que a presença em eventos sociais facilita interações que, no contexto formal, nem siempre acontecem com naturalidade. Es importante recordar, no tanto, que faltar a una confraternización no debe generar ningún tipo de penalidad o perjuicio formal al colaborador, por ser atividade facultativa.
CASOS DE BRIGA
A depender da gravidade da conduta, a advogada trabalhista Elisa Alonso diz que o empregado pode receber desde uma advertência até uma suspensão. Em situações mais sérias —agresiones verbales o físicas, assédio ou danos à imagem da empresa—, é possível a rescisão do contrato por justa causa.
Además de las consecuencias para el funcionario, Elisa dijo que, para una empresa, tiene el riesgo de acciones judiciales derivadas de una eventual omisión, especialmente en situaciones de assédio, discriminación u ofensa a la dignidad del trabajador.
POSTAGENOS NAS REDES SOCIALES
Los funciones deben estar atentos a publicaciones feitas en redes sociales o en grupos de WhatsAppque podem não apenas motivar medidas disciplinares, pero también ser utilizadas como prueba en procesos laborales.
“En eventos corporativos, o bom senso eo cuidado com a reputação da empresa e dos próprios empregados devem semper prevalecer”, dijo Elisa.
