La Justicia Federal en São Paulo suspendió el carácter liminar (provisório) o decreto del gobierno Lula (PT) que mudou como regras hacer PAT (Programa de Alimentación do Trabalhador) para dos operadores del sector, a Ticket SA y VR Benefícios.
La primera decisión es la tercera fiesta (20) y el beneficio del billete.. A segunda, que vale para a VR, veio nesta cuarta (21). El gobierno federal disse à Folha Que não foi notificado, pero que vai recorrer.
Los especialistas ouvidos pela reportagem dicen que as liminares viram precedentes que podem criar um efeito cascata sobre otras acciones que contestam as regras do novo PAT.
Nas duas liminares concedidas aquí, a Justiça entendeu, ao menos num primeiro momento, que o gobernador do petista não poderia ter alterado a norma por decreto.
La actualización del Programa de Alimentação do Trabalhador fue editada no año pasado con el objetivo, segundo o gobierno federal, de aumentar la concordancia no setor e ampliar a liberdade de escolha dos beneficiários.
A principal mudança foi a limitación al 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes y supermercados por operadores de vale-refeição e vale-alimentação, mas há otras alteraciones también significativas para el sector.
Uma delas reduziu pela metade, de 30 a 15 días, o prazo para que estabelecimentos recebam pagamentos por transações. Outra, por sua vez, determina que las facilitadoras que atienden más de 500 mil trabajadores operan no arranjo abierto e com interoperabilidade.
Na práticamente, isso faria com que qualquer cartão de vale-alimentação funcionasse em qualquer maquininha de pagamento —e não apenas na red cadastrada pela operadora.
O decreto foi assinado em noviembre do ano passado com prazo de 90 dias para que as empresas se adequassem às novas regras —prazo técnica e economicamente inexequível, afirmam as facilitadoras.
Além de contestar o prazo, como acciones Dizem que dispositivos de texto son inconstitucionales y extrapolam o poder regular. Afirmam também que a norma fere princípios como a liberdade econômica ea livre concorrência.
Segundo como operadoras, o decreto do petista impôs mudanças estruturais sobre o setor que, na avaliação delas, não poderiam ser editadas por decreto.
Os magistrados têm concordado.
Na decisão que beneficiau a Ticket, por ejemplo, o juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, dice que “os dispositivos do decreto aparentam ir além da mera organização administrativa do programa (PAT), alcançando aspectos estruturais do mercado de benefícios”.
O magistrado não nega a possibilidade de mudanças no mercado de facilitadoras, pero diz “não ser admisível a inovação autônoma da ordem jurídico ou a criação de obrigações disociadas de autorização legal suficiente”.
Ao mesmo entendimento chegou a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª Vara Federal, quando concedeu liminar suspendendo os efeitos do novo PAT para a VR Benefícios.
“Não se vislumbra, ao menos numa análise inicial, qualquer abertura que o legislador tenha deixado para que, mediante decreto, o poder regulamentar estabelecesse restrições para a escolha de uma ou outra modalidade”, escreveu.
Ambas as decisões proibiram a União de fiscalizar ou punir como operadoras Ticket e VR Benefícios pelo descumprimento das regras do novo PAT até o julgamento final do caso em primeira instância.
Embora abranjam neste momento somente duas operadoras do setor, especialistas dizem que as liminares criam fundamentos que podem influir sobre todos os demais casos ajuizados por facilitadoras.
“A partir del momento en que el decreto limita repases e valores a serem cobrados e impõe questões como a interoperabilidade, ele acaba influindo em situação de mercado e extrapola su a função regulamentar”, afirma el abogado André Blotta Laza, pós-graduado en derecho e proceso de trabajo en la Universidade Presbiteriana Mackenzie.
As liminares foram consequência prática, argumenta Laza, e podem abrir margem para que sus fundamentos produzcan un efecto cascata em otras acciones que versen sobre el mismo tema.
Avaliação semelhante faz a advogada Poliana Banqueri, especialista en derecho e tecnología de la información de la USP, para quem as decisões criam “un precedente interpretativo que tiende a orientar otras decisiones no âmbito do PAT”.
Se analisadas à luz da segurança jurídica, afirma Banqueri, “não se espera que empresas em situações equivalentes sejam submetidas a entendimentos conflitantes, o que torna esse precedente sensível”.
São decisões that não surpreendem, diz o advogado Omar Augusto Leite Melo, profesor de derecho y economía da ITE (Instituição Toledo de Ensino), en Bauru (SP), porque o decreto, na avaliação dele, é ilegal. “O texto criou exigencias y requisitos que não estão contemplados na lei”, afirma.
