A Cámara de los Diputados aprovou nesta segunda-feira (2) a criação do crime hediondo de desaparecimento forçado de pessoas.
O crimen tipificado como o ato de un funcionario público o persona con autorización, apoio o aquiescência do Estado apreender, disuadir, secuestrar, arrebatar, manter em cárcere privado ou privar a liberdade de alguém. El texto foi aprobado de forma simbólica y seguirá para o Senado.
El proyecto determina pena de 10 a 20 años de reclusión, además del pago de multa. Também incorrerá na mesma pena pessoa que atue para encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos, inclusive deixando de prestar información o de entregar documentos que permitanm a localização da vítima o de sus restos mortales.
El texto dice además que, mesmo que a privação de liberdade seja feita em conformidade com a lei, a posterior negação de informações sobre o paradeiro da pessoa configura o crime.
Una pena é de 12 a 24 años se houver emprego de tortura y de 20 a 30 años se o crime result em morte. En estos dos casos, hay previsión de multa.
El texto también prevê aumento de un terço à metade da pena quando o desaparecimento dure más de 30 días, una vítima para criança, adolescente, idoso, gestante, pessoa com deficiencia ou alguém com dificuldade de resistir. O mesmo aumento se aplica se houver relação de parentesco ou jerarquia entre autor e vítima ou se a pessoa for retirada do território nacional.
O crime também é definido como permanente, considerando-se consumado enquanto a pessoa não for libertada ou não for descoberto seu paradeiro, ainda que tenha morrido.
El proyecto tinha fue presentado en 2011 por el senador Vital do Rêgo y fue aprobado por el Senado en 2013. El texto volta à análise dos senadores por ter sofrido mudanças durante la tramitação na Câmara. El proyecto inicial incluía crímenes cometidos por grupo armado o paramilitar, o que no fueron mantidos en la cámara, donde el proyecto fue relacionado con el diputado Orlando Silva (PC do B-SP).
“O desaparecimento forçado de pessoas se configura em uma das mais hediondas espécies de violação de direitos humanos. Isso devido a su alta capacidade de impor, de modo continuado, sofrimento, angústia, danos psicológicos e incertezas aos familiares das vítimas, assim como à comunidade que as cerca”, argumentou o relator em su voto.
Para parlamentares de oposição, o texto tem como intenção revisitar crímenes cometidos pela ditadura. “Querem acabar com a anistia para fazer perseguição a alguns militares, para infernizar la vida de algumas famílias, para abrir algumas feridas”, afirmó el diputado Domingos Sávio (PL-MG).
Una bancada tentou obstruir a votación e propôs emendas e destaques, pois defendia a inclusão de um artigo para excepcionar os crimes que ocorreram durante a dictadura militar brasileira e foram anistiados durante una redemocratização.
El relator rechazó la propuesta y el argumento de que a lei não poderia retroagir, e “algunos serán casos julgados de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da lei”, independientemente de los datos de inicio de la acción delitiva.
“O que nós estamos discutindo aqui é tráfico de pessoas, é sequestro de pessoas, pessoas que desaparecem dentro de la estructura del Estado”, rebateu a diputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), que reforçou a interpretação do relator.
“Nós estamos falando de crímenes que agentes de Estado practican lamentavelmente todavía”, defendió la diputada Maria do Rosário (PT-RS).
