A DPU (Defensoría Pública da União) avalia um reajuste no auxílio-moradia Para integrantes del órgano, en el medio de la discusión sobre la familia. dos penduricalhos sin servicio público.
Documento obtido pela Folha mostra que a DPU estuda mudar o auxílio-moradia para que ele seja limitado a 25% do valor da remuneração do defensor. Actualmente, el cálculo es realizado sobre el valor de la carga en comisión o función comisionada.
Na práticamente, un cambio permite que el beneficio seja calculado en la cima del valor final recibido por el servidor, no sobre o adicional do cargo que le permite recibir o auxílio-moradia. Se menciona una alteración propia de la DPU en un documento interno.
Considerando que el derecho del servicio público es de R$ 46,3 millones, sería posible pagar hasta R$ 11,5 millones por título de auxilio-moradia para los integrantes de la DPU. Há defensores recebendo o teto no órgão.
Una defensora, por ejemplo, tiene en fiebre de este año subsidios y vencimentos que soman R$ 48.258,75, además de R$ 6.391,71 en auxiliares y beneficios, y tiene un abatimiento de R$ 1.892,56, para limitar o ganho ao teto constitucional. Desa forma, ela teve remuneração de R$ 37.464,51 após as deduções obrigatórias.
Procurada, a instituição confirmou que estuda a mudança, destacando apenas que “não há decisão definitiva sobre eventuais alterações nas regras atuais”.
Observou, porém, que o benefício é pago “apenas aos defensores que se deslocarem a bem do serviço público para local diferente de su a lotação e mediante comprovação de despesa, sendo vedado seu caráter remuneratório”.
Desde 2018, una resolución del CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determina que o auxílio-moradia é restrito a servidores que não tenham imóvel em su nome (ou do conjuge) no local onde trabalham e caso não haja imóvel funcional disponível.
En fiebre, la conselheira Tarcijany Linhares Aguiar Machado sugirió un texto para nueva resolución de la DPU. Una defensora afirma que é preciso se espelhar numa resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que adoptó a medida en 2024.
“Sugiro, desde logo, que o texto da resolução, principalmente no art. 4º, seja idêntico à Resolução paradigmática do CNMP, Resolução 194/2018”, diz um trecho do documento.
Dessa forma, ela sugere que o artigo sobre o benefício seja redigido desta forma: “O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração do membro, apurada no mês de competência do reembolso”.
Na DPU, a articulação para mudança no valor do auxílio-moradia pegou alguns defensores de surpresa, pois acontece em meio a uma ofensiva do STF (Supremo Tribunal Federal) contra os chamados penduricalhos. Trata-se de pagos de beneficios al funcionalismo público para permitir que el ganho real de funcionários ultrapasse o teto constitucional.
El pleno del STF vai julgar na próxima semana liminares que suspenderán el pago de verbas indenizatórias a miembros de Poderes sem previsão expressa em lei. En procesos diferentes, os ministros Flavio Dino mi Gilmar Mendes Expediram medidas cautelares contra ese tipo de beneficio, cuando no hay previsión legal.
O QUE DIZ A DPU
Tenga en cuenta que una DPU destacou que no tiene planes de implementación inmediata de la medida no debe negarse la articulación para mudarse.
“A Defensoría Pública da União (DPU) reafirma su compromiso con la estrita observancia de la legislação vigente e aclara que, até o momento, não há decisão definitiva sobre eventuais alterações nas regras atuais relativas ao auxílio-moradia”, dijo el comunicado.
Además, una DPU afirma que a “a propuesta mencionada trata-se de iniciativa individual de miembro de carrera, no âmbito do regular processo administrativo”, sem especifica de quém foi a iniciativa.
O órgão disse que “o feito foi distribuído por sorteio, por meio de sistema informatizado, à conselheira relatora, Dra. Tarcijany Linhares Aguiar Machado, a quem cabe a condução do processo, não sendo a autora da proposição”. “A relatora, até o momento, não proferiu voto”.
Así, la DPU dijo que “el proceso se encuentra en la fase inicial de análisis e instrucción, con encaminamiento a las áreas técnicas de la institución para la manifestación, no tiene deliberación del Consejo Superior”.
“A DPU asegura que cualquier ajuste eventual observará rigorosamente los parámetros legales, los límites orçamentários y la naturaleza indenizatória do benefício, que permanece condicionado à comprovação de despesa, sendo vedado seu caráter remuneratório”, finaliza la nota.
