Assim como ocorreu no último pleito, as principais regras sobre propaganda eleitoral na Internet y uso de Inteligencia artificial só devem ser conhecidas algunos meses antes del inicio oficial de la campaña, cuando o EET (Tribunal Superior Eleitoral) finalizar o proceso de actualización de sus resoluciones en el primer trimestre.
En 2026, porém, há um diferencial de contexto: as regras gerais sobre internet no Brasil tiveram uma grande alteração com o julgamento, no ano passado, do Marco Civil de Internet pelo STF (Supremo Tribunal Federal) —cujo resultado anterior o contexto das eleições como uma exceçãoem que valiam os regramentos da corte eleitoral.
Agora é preciso entender se o TSE vai manter suas regras como estão, abrindo margem para que eventualis lagunas sejam preenchidas posteriormente, como na análisis de procesos judiciales, ou se vai alterá-las no sentido de deixar claro em que pontos se aproxima ou não do diseño establecido pelo Supremo.
Além disso, com o avanço consistente da inteligência artificial, outra pergunta em aberto é sobre o quanto o tribunal será capaz de avanzar. En 2024, su principal apostata consistió en la obrigatoriedade de que conteúdos produzidos com IA deveriam ser identificados como tal, pero los especialistas vêm apontando como un escenario insuficiente para coibir abusos. Otro punto relevante que debe ser abordado es la atuação de influenciadores.
Por ser vicepresidente del TSE, Kassio Nunes Marques é o responsável por conducir este proceso –no Supremo, ele foi um dos ministros que ficou vencido no julgamento sobre el Marco Civil.
O EET anunciou Sin embargo, del 3 al 5 de enero, se realizarán audiencias públicas sobre las resoluciones y las minutas con las previas de dos textos divulgados a partir del 19 de enero. Después de esto, caberá el relator disponible según sugerencias y submetros de una versión final para apreciación del pleno.
Até 2021, as audiências vinham ocorrendo, en general, antes de fim do ano que precedia o pleito. Já no último ciclo electoral, de 2024, elas ocorreram apenas no fim de janeiro. Como minutas, porém, tinham fue divulgada el 20 de diciembre.
Kassio fue designado formalmente para a tarefa em 16 de diciembre, en portaria assinada pela presidente da corte, a ministra carmen lucia.
A Lei das Eleições traz, como prazo para aprobación, el día 5 de marzo del año electoral.
Carlos Affonso Souza, profesor de Uerj (Universidad del Estado de Río de Janeiro) y director de ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade), avalia que, em 2024, o TSE já havia tornado o régimen de responsabilidade das redes no contexto eleitoral com formato mais rigoroso do que o que valia para publicações gerais e que, com a tese do STF fica mais claro que o eleitoral pode ter suas próprias regras.
Ele questiona, porém, se eo quanto a decisão do Supremo inspirará mudanças na resolução do TSE. Destaca, por ejemplo, que, en ningún caso del STF, una responsabilidade pela remoção proativa de ciertos denunciados, como discurso de odio y racismo, no se da por denuncias individuales, más apenas por falta sistémica. En ningún caso electoral, no hay esa especificación, por ejemplo.
Souza vê ainda como necessária uma reavaliação sobre se a abordagem das regras de IA, focadas na identificação, seria a mais adequada, além de apontar a relevância de se olhar para métodos de checagem adotados pelas redes sociais com participação de usuários, como as notas de comunidade do X.
Líder de pesquisa em tecnologia, poder e innovação no Weizenbaum Institute, na Alemanha, Clara Iglesias Keller avalia que seria interesante que a resolução buscasse um alinhamento com a interpretação do STF, garantindo segurança jurídica, “com uma comunicação clara das regras aplicáveis”.
Na interpretação dela, a Justicia Electoral está vinculado a la decisión del Supremo, pero caberia al TSE establecer como los criterios definidos por el STF se aplican al proceso electoral. Un especialista ha tenido escenarios en los que podrá ser desafiador decidir qué regramento se aplica.
Ela defiende todavía que seria importante la resolución tras la definición de conceptos que vê como centrais como deepfakesconteúdo viral y categorías como “risco sistémico”.
Fernando Neisser, abogado y profesor de derecho electoral de la FGV-SP, consideró, por su vez, que no tuvo un gran impacto la decisión sobre el Marco Civil sobre la campaña electoral. “Acho que sim, existe uma zona cinzenta, mas uma zona cinzenta que já existia.”
Ele argumenta que antes já se tinha, de cierta forma, una competencia de “sistemas” de regras a serem aplicados, a depender do conteúdo, do momento da publicação y do ator responsável por ella.
En ningún caso de IA, parece tan importante que el TSE avance seu olhar para otros actores, además de las redes sociales, como empresas que disponen de herramientas para la gestión de conocimiento.
Para Paloma Rocillo, directora del Instituto de Referencia en Internet y Sociedade (Iris), dijo que se antes tenía un diagnóstico de que la Justicia Electoral necesitaba delimitar y no ultrapasar sus competencias de regulación, hoy o cenário é outro, diante do modo como o tema electoral foi tratado por el Supremo no julgamento do Marco Civil. “Ele exige una complementação normativa que não vai vir do Congresso.”
Olhando para o que foi feito na eleição municipal de 2024, ela vê como uma das principais lacunas os relatórios presentados pelas redes à Justiça Eleitoral, por considerá-los muito superficialis, y defiende que as empresas sejam transparentes também quanto a como estão ou não identificando conteúdos com IA.
Ela destaca aún que viu como ineficiente o sistema de envío de denuncias criado por el TSE.
