A Zema Financeira, en calidad de gobernador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), tem uma participação societária minoritária, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por um empréstimo consignado irregular nome de uma idosa.
Os empréstimos consignados feitos pela empresa foram base do pedido de convocação do gobernador para depor na CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) INSS (Instituto Nacional del Seguro Social).
O requerimento, presentado por el diputado federal Rogério Correia (PT-MG) foi aprovado pelos membros la comisión de la semana pasada. Aún no hay datos para el depoimento de Zema.
Procurado, o Governo de Minas não se pronunciou. El gobernador afirmó al IPC, en nota, que deixou a gestão da empresa após vencer a eleição em 2018 e que “nada pode esclarecer acerca de la atuação da instituição na oferta de produtos financieros a apostentados e pensionistas, incluindo o crédito consignado”.
El estatuto social de Zema Financeira muestra que el gobernador possui uma fatia de 16,41% de participación societária na Financeira, que corresponde a R$ 16,8 millones de capital social suscrito.
El controlador de la empresa es su padre, Ricardo Zema, con un 51% del capital social. Los demás accionistas son Romero y Luciana, hermanos del gobernador. Dados levantados por el portal Metrópoles por Lei de Acesso à Informação (LAI) indican que una financiación faturou R$ 200 millones en empréstimos consignados nos últimos cinco años.
De acuerdo con TJ-MG, de septiembre del año pasado, se considera nulo un empréstimo consignado contraído en el nombre de una depositada na financiarira em febreiro de 2023 sin valor de R$ 1.586,23.
O contrato previo descuentos de 84 parcelas de R$ 41,57 cada uma na aposentadoria mensal da idosa, moradora da zona rural de Ibitiúra de Minas, no sul do estado.
La decisión de los tres desembargadores de la 17ª Cámara Cível del Tribunal de Justicia de Minas Gerais Considerou que houve má-fé da Financeira na contratação do empréstimo.
Por lo tanto, el acuerdo de determinación del fim dos descuentos, la restitución del dobro de los valores retirados y el pago de R$ 20 millones apostillados en la indenización por daños extrapatrimoniales.
O advogado da Financeira disse à coluna que não podria comentar o caso por ter contrato de confidencialidad. Ele afirmou nos autos do processo que a contratação foi válida, formalizada por assinatura digital y reconhecida em un vídeo grabado con apropria aposentada.
A decisão em second instância reformou sentença da comarca de Andradas, que havia considerado o descuento lícito por ter havido a liberação do valor do empréstimo na conta da aposentada e pelo fato de a defesa não ter get provar que ela era analfabeta.
Los desembargadores, porém, consideran que quem deveria provar que una contratação do empréstimo foi legal é a Financeira, o que não teria ocorrido por não ter sido formalizada por escrito.
El relator de la acción, Roberto Soares De Vasconcellos Paes, dijo que una aposentada es senil, merece protección en el estatuto de la persona idosa, y que a verba retida pela financie la naturaleza alimentaria.
Ele afirmou na decisão que a Zema não incluiu nenhum elemento que fosse evidência da manifestação válida da vontade da aposentada pelo empréstimo.
“Em situações como a ora enfrentada, não havendo prova da existência da contratação, fica claro que o procedimento da postulada se nottabilizou ardiloso e imbuído de má-fé, sem observância das cautelas ordinárias”, afirmó el magistrado na decisão.
Ele ordenou que do valor a ser pago pela Financeira, seja descontada a quantia de R$ 1.586,23 que entrou na conta da idosa. El abogado de la depositada afirmó que la financiación será de R$ 29.769,28 para cumplir la decisión.
A defesa da idosa contesta ainda um outro empréstimo consignado que teria sido contratado nome dela na Financeira Zema também em 2023, no valor de R$ 1.034.
La decisión de primera instancia, de abril de este año, también consideró nulo el contrato, pero no identificó a Zema como culpable de pagar una indemnización de R$ 10 millones. Una empresa recorreu.
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