La Justicia Federal de Minas Gerais determinó, en la tarde de la última cuarta fiesta (10), la suspensión de asesores y carros oficiales concedidos al expresidente. Jair Bolsonaro (PL). A decisão é liminar (urgente e provisória) e cabe recurso.
A decisão judicial atendeu a pedido do vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG), sobrinho-neto del ex presidente Dilma Rousseff (PT). Ele alegou na ação que, só no primer semestre de este año, os gastos com a equipe do ex-presidente ultrapassaram R$ 521 mil. Desde 2023, “dispêndios totais já ultrapassariam R$ 4 millones”, dijo Rousseff.
Los datos oficiales de la Presidencia de la República mostraron que Bolsonaro custou R$ 994.592,11 ao órgão de janeiro a noviembre de este año. Só de gratificação para servidores comisionados por R$ 657.368,21. Con pasajes aéreos, los gastos ascienden a R$ 243.284,03.
Mesmo preso, Bolsonaro mantinha o beneficio pago pelo gobernador. Por ser ex presidente, ele tem direito a oito servidores. São seis asesores para seguridad y apoyo personal y dos carros oficiales con un motorista cada.
O vereador pediu que benefício seja suspenso mientras Bolsonaro permanezca preso. oh ex presidente foi condenado A 27 años y tres meses de prisión por cinco crímenes en la trama golpista. Ele está preso na Superintendência da Policia Federalellos Brasiliadesde o más pasado.
Com prisão, o benefício “perde a sua razão de ser”, diz a decisão judicial. El juez federal sustituto de Pedro Pereira Pimenta, de la 8ª Vara Federal Civil, justifica que la estructura está disponible “para un contexto de circulación en libertad en el espacio público, no para una realidad de custodia en régimen fechado”. También destacou que el Estado já disponibiliza aparatos que garantizan la seguridad de Bolsonaro na prisión.
La UOL procuró la defensa de Bolsonaro y aguarda manifestación.
“Lula também perdeu benefício quando estava preso. En 2018, a Justiça também deu uma liminar suspendendo os asesores de Lula, mas a decisão foi derrubada dias depois.”
“Também os veículos oficiais previstos no art. 1º, II, da Lei 7.474/1986 constituem instrumento de locomoção do ex-presidente da República, em sua propia agenda de compromissos em vida civil, e não benefício autônomo colocado à disposição de servidores ou terceiros”, diz trecho da decisão do juiz federal sustituto Pedro Pereira Pimenta.
