Por unanimidad, los ministros del Supremo Tribunal Federal (STF) deciden cómo será feito o pago do beneficio concedido às mujeres vítimas de violencia doméstica que são afastadas temporalmente do trabalho por medida protectora prevista na Lei Maria da Penha. 🔎Pela lei, cuando una mujer es alvo de situación de este tipo de violencia, a Justiça pode determinar o afastamento do local de trabalho por até seis meses, com a manutenção do vinculo de emprego. No hay período para que la mujer continúe recibiendo pagos. La norma no define qué cabe arcar con los valores del beneficio. La decisión de la Corte, então, passa a estabelecer: que, en casos de mujeres que contribuyen a la Previsión, el pago deberá ser feito pelo empregador nos primeiros 15 días. Depois, caberá al Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) arcar com o benefício; Si se trata de una mujer para una trabajadora autónoma informal, el pago será de un beneficio asistencial temporal, siguiendo o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social. Veja os vídeos que están en alta no g1 Los ministros analizan un recurso sobre o tema no plenario virtual, formato de julgamento em que eles presentan sus votos en una página del tribunal en internet. En agosto, já havia maioria se formó en torno del voto del relator, ministro Flávio Dino. Sin embargo, un pedido de vista del ministro Nunes Marques suspendió el análisis del caso. Agora, todos os ministros já votaram. El jueves terminó a las 23:59 de esta segunda feria (15). El tema tiene repercusiones generales, o seja, una decisión de la Corte se aplicará a casos similares en instancias inferiores de la Justicia. La decisión de los ministros del STF sobre el tema fue por unanimidad. Gustavo Moreno/SCO/STF Voto del relator El ministro Flávio Dino considera que una medida protectora es una situación en la que hay una interrupción del contrato de trabajo. “A manutenção da remuneração, nesse contexto, constitui consequência lógica e garantia da eficácia do afastamento laboral determinado”, afirmó. “Além da própria remuneração, é importante destacar que también devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encuentra por circunstancias alheias a sua vontade. A naturaleza jurídica da prestação pecuniária que decorre dessa proteção deve observar o vínculo laboral e previdenciário da vítima à época da concessão da medida”, completou. Para Dino, cuando una mujer tiene un vínculo de emprego, el pago debe ser feito pelo empregador nos 15 días iniciais. Depois, os custos passam à Previdência. Violencia contra una mujer G1 “No caso de una mujer afastada não ser segurada obrigatória ou facultativa da previdência social, atuando como trabalhadora autônoma informal, a prestação advinda da medida protetiva asumir naturaleza assistencial”, prosseguiu. “Nesse cenário, a proteção deve ser garantida mediante aplicação analógica dos princípios e normas que regem a assistência social, especialmente a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS”, completou. El caso chegou ao Supremo a partir de un recurso del INSS contra una decisión del Tribunal Regional Federal da 4ª Región (TRF-4) que considera válida a determinación da Justiça estadual para que a autarquia arcasse com os salários de uma mulher nessa situação, moradora do Paraná.
Por unanimidad, el STF fixa que patrão e INSS paguem benefício a mulher afastada do trabalho por violência domestica
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