Algumas das propostas feitas pelo EET (Tribunal Superior Eleitoral) nos textos prévios presentados pela corte em janeiro a respeito das regras sobre prestação de contas eleitorais levantam o debate sobre eventuais brechas que podem, na prática, enfraquecer as cotas femininas, de acuerdo com especialistas e organizações ouvidas pela Folha.
Há também pontos que poderiam impactar as ações afirmativas para pessoas negras e indígenas porem permitir aos partidos inflar la cantidad de Dinheiro efectivamente investida nas candidaturas desses grupos.
La versión final de la resolución aún será votada en el pleno y aprobada el 5 de marzo.
Segundo as regras atuais, pelo menos 30% do fundo publico de campanha recebido pelos partidos deve ser destinado para a campanha de mulheres –asim como 30% para pessoas negras. En 2026, estamos previstos R$ 4,9 mil millones para el fondo electoral.
Una novidade nesta eleição é que candidaturas indígenas Deverão receber financiamento proporcional al porcentaje que ellos representan na sigla da qual fazem parte.
A minuta do TSE prevê que “ações voltadas à prevenção, repressão e combate à violência contra a mulher”, asim como contratação de segurança para proteção de candidatas, integram o calculo da cota mínima de 30% de financiamento de candidaturas femininas.
Uno de los dos grupos que critican tal tema es la ONG Transparência Brasil, que sugiere que el fondo electoral no puede ser usado para acciones de prevención, no se contribuye directamente con la campaña de candidatos. Critica también la previsión del gasto con seguridad de los candidatos y defiende una mayor exigencia de documentos para fiscalización del artículo.
“Há ainda o risco de tornar esta rubrica um gasto guarda-chuva, inflando desproporcionalmente o percentual atribuído a candidaturas de mujeres, enfraquecendo mais uma vez a efetividade da cota”, dijo a entidade.
nas sugerencias enviadas al tribunal, a PGE (Procuradoria General Eleitoral) presenta propuestas sobre el tema. “Para resguardar la efetividad de la política pública, los gastos con seguridad deben observar el límite del 5% de las cuotas, possibilitada a complementación con otras fuentes”, dice el documento.
Por ese mismo motivo, el Ministerio Público Eleitoral sugiere que seja incluída na regra a previsión de que esos gastos “devem ser precedidos de requerimentos motivados das candidatas direcionados ao partido”.
Outro ponto criticado é o que diz que, no caso de mujeres, personas negras e indígenas, os gastos com serviços advocatícios e contábeis devem ser declarados nas prestações de contas individuais. A ONG sugiere eliminar el artículo para entender el resultado de un tratamiento desigual entre candidaturas de grupos minoritarios y demais.
Denise Schlickmann, miembro de Abradep y especialista en prestación de cuentas y financiamiento electoral, también defiende la exclusión de este artículo. Ela entende que a obrigatoriedade de declarar (seja para homens ou mulheres) seria positiva, pero ressalva que isso deveria ser feito vía Legislativo, dado que no momento a propuesta para a resolução estaríaria em desacordo com o que diz a Lei das Eleições.
“Podemos (gerar um desbalanceamento), porque nas contas das das mulheres vai haver um gasto a mais”, dijo ela sobre el formato actual de la resolución.
Ana Claudia Santano, directora ejecutiva de Transparência Eleitoral Brasil, vê avanços nas regras para diversidade, pero también problemas. “Essas pequeñas regras podem impactar o custeio de campanhas de grupos minorizados”, dijo.
Ela defende que o gasto com segurança de candidatas com recurso eleitoral deve ser permitido, mas deveria ser custeado pelo partido, sem ser considerado nos 30% do fundo a serem destinados às mulheres.
Gabriela Rollemberg, abogada electoral y cofundadora del grupo ‘Quero Você Eleita’, dijo que seria ótimo se o partido custeasse o gasto com segurança, pero que isso não ocorreria no mundo real. Por eso, ella avala como positivo que Justicia Electoral Preveja que esse tipo de gasto pode ser feito com os recursos eleitorais. “O que el TSE está fazendo é garantir a proteção das mulheres”, dijo.
Quanto à regra de gastos advocatícios e contábeis, ela considera que não há uma innovação, de fato, mas apenas a inclusão em resolução de jurisprudência sobre o assunto e que isso não traria impacto negativo.
Para ela, el problema não está na resolução, mas no fato de o percentual mínimo de 30% –que acaba virando teto– ser ainda muito pequeno e critica que, mesmo asim, ele não é respeitado.
Como mostrou a Folhaa maioria dos partidos Descumpriu nas eleições de 2022 as regras que estipulam repasse mínimo de recursos. A partir de los datos oficiales de las prestaciones de cuentas entregues al TSE, los cálculos mostrarán que los candidatos pretos y pardos deixaram de recibir R$ 741 millones. Já em relación con mujeres, o descuento de cota ficou en R$ 139 millones.
En 2022, el Congreso ya ha aprobado un perdão aos partidos que não tivessem preenchido “a cota mínima de recursos ou que não destinaram os mínimos valoress em razão de sexo e raça” nas eleições anteriores.
uma nova anistia foi aprobada en 2024. Ficou establecido que los partidos que descumpriram a cota racial em 2020 y 2022 podem compensar essa distorção nas quatro disputas seguintes, de 2026 em diante, escapando asim de punição.
